BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. BPC/LOAS – ENTENDA
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, é um benefício assistencial previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, popularmente conhecido por BPC/LOAS, essa assistência será prestada para quem dela necessitar, independentemente de contribuição para a Seguridade Social, e será devida para as pessoas que não possuem meio de subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O BPC, é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal para o idoso com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e para a pessoa com deficiência de qualquer idade, independentemente de contribuição.
Com isso, importante frisar que o BPC, não é aposentadoria, mas sim um benefício oriundo da assistência social, razão pela qual não ser preciso pagar contribuição para ter direito a ele.
Mencionado isso, por ser um benefício assistencial, o beneficiário não terá direito ao abono salarial, ou seja, o 13º salário, e nem passará a ser pensão por morte para o dependente.
Quem tem direito ao benefício assistencial?
O idoso com 65 anos de idade ou mais; e
A pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Desde que comprove não possuir condições de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, comprovando a miserabilidade.
Quem compõe o grupo familiar?
As pessoas que compõem o grupo familiar para considerar na renda per capita para reconhecimento e concessão do BPC, são:
Desde que vivam sob o mesmo teto.
Doença e Deficiência
É muito importante deixar claro que doença não é sinônimo de deficiência, e nem que uma pessoa com deficiência possui uma doença, o que poderá ocorrer é de que a doença possa causar a deficiência a ser diagnosticada por um médico.
Ademais, a deficiência para o BPC, é definida pela lei, pois considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Com isso, a deficiência por si só não é garantia de acesso ao BPC, pois deverá ser comprovado o impedimento de longo prazo, impedimento esse que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Concessão do benefício
Quanto aos requisitos a serem preenchidos, comprovada a miserabilidade o idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais é de fácil compreensão.
Quem recebe o BPC, poderá contribuir com o INSS?
Sim, quem recebe o BPC, poderá contribuir com o INSS, desde que seja como facultativo, nas alíquotas de 11% (onze por cento) ou 20% (vinte por cento), com exceção do facultativo baixa renda na alíquota de 5% (cinco) por cento.
Neste caso, quando preenchidos os requisitos de aposentadoria poderá optar pelo benefício mais vantajoso, requerendo o cancelamento do BPC, e a concessão da aposentadoria.
Benefício Assistencial e Benefício Previdenciário
O BPC, é um benefício assistencial, ele é concedido pela Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS, sendo que o reconhecimento ao benefício não é preciso contribuir para a Seguridade Social.
Já um benefício previdenciário é exigido contribuição e uma carência mínima, via de regra, para a concessão do benefício, podemos exemplificar a aposentadoria por idade; o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença; o salário-maternidade, entre outros.
Portanto, concluímos que o benefício de prestação continuada NÃO é uma aposentadoria.
Pode ter mais de um BPC, no mesmo grupo familiar?
Perfeitamente, não impedimento legal para que mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar possa ter direito ao benefício de prestação continuada, desde que preencha os requisitos legais.
O valor do BPC, ou de benefício previdenciário de até 1 (um) salário mínimo concedido ao idoso ou a pessoa com deficiência da mesma família será desconsiderado na apuração do cálculo da renda per capita para verificação da miserabilidade do grupo familiar.
Cadastro Único do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS
O benefício ao BPC, tem que ter o cadastro único – CadÚnico, no CRAS, para o seu reconhecimento e concessão, sendo que o CadÚnico tem que ser atualizado a cada 2 (dois) anos, sob pena do pagamento do benefício ser suspenso.
Quais os requisitos para concessão do benefício assistencial?
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Gustavo Resende de Brito
Advogado
Fonte
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
______. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Institui a organização da Assistência Social. Diário Oficial da União. Brasília, DF: 08/12/1983.
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